Vale Pedagio

Fica instituído conforme a Lei nº 10.209/2001 o Vale-Pedágio obrigatório, para utilização efetiva em despesas de deslocamento de carga por meio de transporte rodoviário nas rodovias brasileiras.

Ferramenta exclusiva das empresas Dow para a realização de pré compra do Vale-Pedágio.

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